O Princípio da liberdade das partes
consiste em dizer que as partes envolvidas no litígio devem ser livres
para resolvê-lo através da mediação; não podem ser ameaçadas ou
coagidas; devem ter consciência do significado deste meio de pacificação
e de que não são obrigadas a aceitar qualquer acordo que não julgue
eficaz;
De acordo com o Princípio da não-competitividade,
na mediação todos os envolvidos devem ganhar, isto é, através do
diálogo e das discussões, deve-se alcançar uma solução que seja
mutuamente satisfatória. Não se incentiva a competição, mas a
cooperação. Diferente do que ocorre no Poder Judiciário, onde o conflito
é uma disputa em que uma parte ganha, enquanto a outra perde.
O Princípio do poder de decisão das partes indica
que no procedimento da mediação o poder de decisão cabe às partes. O
mediador apenas facilitará a comunicação, não podendo decidir qual seria
a melhor resolução para o litígio;
Já o Princípio da participação de terceiro imparcial,
nos informa que as partes envolvidas no processo devem ser tratadas com
igualdade pelo mediador, este deve desenvolver suas atribuições sem
beneficiar qualquer um dos litigantes;
A partir do Princípio da competência,
o mediador deve estar apto para desempenhar suas tarefas; possuindo,
dentre outras características, a diligência, a prudência e o cuidado,
assegurando que o processo e o resultado sejam de qualidade.
O Princípio da informalidade do processo
demonstra que na mediação não há ritos rígidos que devem ser seguidos; o
processo não apresenta apenas uma única forma de ser conduzido.
Por fim, pelo Princípio da confidencialidade no processo,
o mediador está proibido de revelar a outrem o que está sendo discutido
na mediação. Todas as etapas do procedimento são sigilosas; sendo que o
mediador deve atuar como protetor do procedimento, assegurando a
integridade e a lisura.
Além
destes princípios, é necessário que a boa-fé esteja presente em todos
os passos da mediação. Deve existir, ainda, igualdade no diálogo,
evitando que uma parte manipule a outra.
Referência Bibliográfica
SALES, Lília Maia de Moraes. 2003. Justiça e Mediação de Conflitos. Belo Horizonte:Del Rey.
SALES, Lília Maia de Moraes. 2003. Justiça e Mediação de Conflitos. Belo Horizonte:Del Rey.
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