Os requisitos para o exercício da atividade de Conciliador ou Mediador são: possuir conduta ilibada, ser bacharel em Direito ou possuir qualificação em ciências afins, não exercer a Advocacia como atividade habitual. A função, exercida de forma ininterrupta, durante um ano, poderá ser computada como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso para a magistratura, nos termos do art. 59, IV, da Resolução 75, do CNJ.
A Central será coordenada pelo Juiz de Direito Luís Christiano Enger Aires.
Contatos
Os interessados devem enviar currículo para o endereço eletrônico frpasfundojz2vciv@tj.rs.gov.br
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