sexta-feira, 24 de junho de 2011

Mediação e justiça comunitária


                                                                                           Luciano Leal Bronzoni
                                                                                                Josiane Bittencourt

A mediação comunitária ajuda a promover o relaxamento do Sistema Judicial tradicional, tendo a própria comunidade como protagonista da resolução das questões, em um sistema chamado de autocomposição. Contudo, ressalta o interesse das comunidades de Passo Fundo-RS: Alexandre Zachia e Valinhos, que de fato apostam em um futuro com mais respeito aos direitos de seus moradores. De acordo com o levantamento estatístico atualizado dos Núcleos de Mediação, a maior parte das mediações (22%) são relacionadas a pensão alimentícia, seguida de cobrança de dívida (18%) e conflito familiar (16%). Também são muito comuns conflitos entre vizinhos e questões envolvendo calúnia, injúria e difamação.

Nesse contexto, apresentar políticas de desenvolvimento da mediação comunitária como ação estratégica de democratização e facilitação do exercício do direito fundamental de acesso à justiça em prol de uma parcela marginalizada. Sobretudo, no que diz respeito aos direitos humano, de fato, manifestamente estas comunidades carecem de sistemas de prevenção e resolução de conflitos, nesse sentido, devemos suscitar a defesa da possibilidade de efetivação dos direitos fundamentais de acesso à justiça por intermédio de mecanismos estatais para dirimir lides e conflitos. Desse modo, toma a crise de administração da justiça como uma constatação irrefutável, manifestada por intermédio de um complexo social de ampla magnitude, na maioria das vezes os problemas processuais não contemplam à efetivação das necessidades fundamentais, ou seja, aponta o fenômeno da de formalização das lides como tendência atual, e assim, discorre sobre a concepção da mediação, que orienta os métodos de resolução de conflitos. Desse modo, com tal fundamento beneficiados por tais mecanismos, defende a conveniência e a oportunidade da difusão da mediação comunitária junto aos indivíduos social e economicamente menos favorecidos, isso proporcionará certamente melhor qualidade de vida para estes cidadãos.

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